Impostos e contabilidade de restaurantes

Taxes and accounting for your restaurant

Os requisitos administrativos para abrir e gerir um restaurante de sucesso podem ser difíceis de decifrar. Aqui está a nossa visão geral de todos os requisitos, grandes ou pequenos, que terá de cumprir no que respeita a impostos e contabilidade.

Acerca dos impostos na restauração

1. Impostos do seu restaurante 

About Restaurant Taxes

Ao abrir um restaurante e vender os seus produtos e serviços aos clientes, deve ter em conta vários impostos. Não é apenas crucial saber quanto dinheiro terá de pagar às autoridades financeiras, mas também de que forma esse montante é composto. Uma verdadeira compreensão dos requisitos fiscais irá permitir-lhe tomar decisões financeiras inteligentes e, por conseguinte, trazer sucesso ao seu restaurante.

Os impostos em vigor aplicáveis ao seu restaurante são:

  • Impostos sobre valor acrescentado (IVA);
  • Imposto sobre rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS);
  • Taxa social única (TSU);
  • Outros impostos: UC e ISV – veículos; IMI, AIMI e IMT – imóveis; Imposto de selo, em caso de contrair um crédito.
Impostos habituais para restaurantes

2. Tipos de impostos

Common Taxes for Restaurants

2.1 Imposto sobre valor acrescentado

Qualquer restaurante que venda produtos alimentares e bebidas é obrigado a pagar o imposto sobre o valor acrescentado às autoridades financeiras. 
O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços e cuja lógica é ser acrescido aos valores de venda desses produtos e serviços, de modo a ser pago por quem os adquire.

Por norma, o imposto sobre o valor acrescentado tem várias taxas diferentes para diversos produtos alimentares.

No Código do IVA existem três tipos de taxas de IVA: a reduzida, a intermédia e a normal, que, no continente, correspondem a, respetivamente, 6%, 13% e 23%.
O setor da restauração está sujeito, no geral, a duas taxas de IVA, consoante os produtos vendidos:

  • Taxa intermédia de 13% na venda de todo o tipo de refeições;
  • Taxa normal de 23% na venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

No que respeita às refeições, a taxa de IVA a aplicar é a mesma, quer a venda seja feita para consumo no interior do estabelecimento, quer para consumo fora em regime de takeaway ou entrega ao domicílio. No caso das bebidas, como indicado abaixo, as normas são diferentes.

Esta diferenciação de taxas de IVA consoante os produtos obriga a que os estabelecimentos tenham de emitir faturas com a discriminação de todos os produtos vendidos, além da especificação dos tipos de bebidas, para que possam cobrar a taxa de IVA correta.

2.1.1 Taxas de IVA na venda de menus ou diárias

Como proceder no caso dos menus ou diárias, cuja oferta de valor reside na compra de um grupo de produtos que, normalmente, incluem bebidas? Aí pode ser mais complicado, havendo duas opções:

  • Fazer o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar todas as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar – devendo aqui o cuidado ser redobrado, ao calcular o preço com que cada produto contribui para o valor a cobrar e acrescer-lhe a taxa correta;
  • Não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, como inclui produtos sujeitos a taxas distintas, consoante o explicitado na Lei acima, terá de sujeitar tudo à taxa mais elevada, ou seja, 23%.

2.1.2 Taxas de IVA na restauração: consumo no estabelecimento

Quando um restaurante ou uma pastelaria vende os bens para consumo no interior do estabelecimento, seja ao balcão, em modo de self-service ou com serviço à mesa, é considerado que está associada a esta transação uma prestação de serviços.

Mas o que significa na prática? Significa que, à exceção das bebidas sujeitas à taxa de 23% como indicado acima, todos os restantes produtos vendidos estão sujeitos à taxa de 13%, juntamente com a refeição.

Exemplo: um cliente entra num restaurante e consome, no interior do estabelecimento, uma refeição e uma garrafa de água. Neste caso, como há uma prestação de serviços, a taxa de IVA a aplicar a toda a conta é a de 13%.

2.1.3 Taxas de IVA na restauração: takeaway ou entrega ao domicílio

Quando se trata de uma venda para consumo fora do estabelecimento, está em causa uma transmissão de bens sendo, portanto, a refeição sujeita, como referido, à taxa de 13%, mas os restantes bens, incluindo as bebidas, estão sujeitos à taxa de IVA que corresponde ao bem, fixada no Código do IVA.

Exemplo: um cliente entra num restaurante e pede uma refeição e uma garrafa de água para levar. Aqui, tal como também acontece nos super e hipermercados, a refeição pronta é sujeita à taxa de 13%, mas a garrafa de água é sujeita apenas à taxa de 6%.

Mais ainda, vamos considerar que, afinal, o cliente comprou uma garrafa de vinho comum; se fosse para consumo no interior do restaurante, seriam aplicáveis 23% de IVA, mas, para levar, esta já é sujeita à taxa de 13%, conforme definido no Código do IVA.

Importante considerar: O imposto sobre o valor acrescentado, ou IVA, na realidade não é suportado pela empresa, mas sim pelo consumidor. Faz, no entanto, parte das obrigações de impostos em Portugal para os empresários.

Nesse sentido, não se esqueça de incluir ao preço dos produtos e/ou serviços da sua empresa o valor do IVA tabelado. Desta forma, o pagamento que fará de IVA já terá sido liquidado pelo consumidor. Terá apenas de entregar, mensal ou trimestralmente, a declaração de IVA através do portal das finanças.

Restaurant trade tax

2.2 Imposto sobre rendimento das pessoas coletivas (IRC)

Comummente conhecido como IRC, trata-se de um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, calculado com base na declaração entregue anualmente até ao final do mês de Maio. É esta declaração (chamado Modelo 22) vai servir para determinar qual o valor a pagar com base nos rendimentos do ano anterior. Sendo este pagamento efetuado em vários momentos ao longo do ano. O cálculo do IRC tem em conta diversas variáveis.

A primeira: Taxa de IRC, que em Portugal Continental é de 21% (na Madeira e nos Açores de 14,7%). As PME beneficiam de uma taxa de 17% (11,9% nas ilhas), mas só é aplicável aos primeiros 25 mil euros da chamada matéria coletável. Sobre o restante, aplica-se a taxa normal.

A matéria coletável corresponde ao lucro tributável, após deduzidos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais. O lucro tributável, por outro lado, é o valor que a empresa faturou, menos as suas despesas.

Nas contas do IRC entra ainda a Derrama Municipal, um imposto  pago à câmara municipal com base no lucro tributável da empresa. As taxas da derrama são atualizadas anualmente e variam de autarquia para autarquia, sendo que não podem ultrapassar os 1,5%.

Empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros devem ainda pagar uma taxa adicional, chamada a Derrama Estadual. Esta taxa varia em função do lucro tributável e pode ser de 3%, 5% ou 9%.

A Tributação Autónoma (TA) entra também no cálculo do IRC. Trata-se de um imposto a pagar sobre algumas despesas não documentadas, despesas de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas ligeiras de passageiros, entre outros.

Ainda no que respeita ao IRC, deve efetuar, três vezes ao ano, em Julho, Setembro e Dezembro, os pagamentos por conta. Designam-se por conta porque funcionam como um adiantamento do imposto que vai ser apurado em Maio do ano seguinte. Isto é, estará a pagar antecipadamente, com base no imposto que lhe foi cobrado no ano anterior. Se, depois de feitas as contas, a AT verificar que pagou a mais, receberá o reembolso.

Em Março e Outubro, há ainda a considerar os Pagamentos Especiais por conta (PECs), calculados em função das vendas e prestação de serviços. Dizem também respeito ao IRC a ser apurado no ano seguinte. Mas, aqui, se o valor do imposto cobrado for maior do que o devido não terá direito a reembolso. O excedente ficará para descontar a futuros impostos.

Conclusão, relativamente ao IRC está sempre a pagar antecipadamente. E em Maio, quando entregar a declaração Modelo 22, serão feitos os acertos.

Corporation income tax

2.3 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 

Se o seu restaurante tem funcionários, não se esqueça do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ou, como comumente é conhecido, o IRS.
 Em função dos elementos constantes da declaração de início ou de alteração de atividade, o contribuinte fica enquadrado num dos dois regimes de determinação do rendimento da categoria B do IRS:

• Regime simplificado;

• Regime de contabilidade organizada.

O enquadramento inicial em cada um dos regimes atrás referidos efetua-se com base no valor anual de rendimentos estimado da categoria B, inscrito no Campo “Valor Anual Rendimentos Estimado (IRS)” do Quadro ”Dados Relativos à Atividade Esperada”, da declaração de início de atividade ou com base na opção, caso opte pelo regime de contabilidade.

Obrigações declarativas na restauração

  • Entrega da declaração anual de rendimentos de IRS e respetivos anexos, por transmissão eletrónica de dados, de 16 de abril a 16 de maio do ano seguinte ao do exercício da atividade. O anexo B da declaração mod. 3 é de entrega obrigatória todos os anos, sem exceção, até ao encerramento da atividade, quer tenha ou não obtido proveitos.
  • Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, pelo contribuinte/empresário devedor de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou que se encontrem excluídos de tributação. A declaração serve para comunicar aqueles rendimentos e respetivas retenções na fonte de imposto e sobretaxas, as deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (ex.: Segurança Social) e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Restaurant Employee Wage tax

2.4 Taxa Social Única – TSU para restaurantes

A taxa social única, ou TSU, é também, em parte, suportada pelo funcionário que vê retido o valor correspondente ao seu escalão de ordenado. Contudo, também a empresa tem de pagar uma percentagem à Segurança Social por cada funcionário contratado, por isso, é importante que tenha esta taxa em conta na contabilidade mensal do seu negócio no caso de ter trabalhadores por sua conta.

TSU (Taxa Social Única), que incide sobre o salário mensal de cada colaborador a taxa fixa de 34,57% (11% é pago por conta dos colaboradores, e 23,75% é pago/custo da empresa).

O pagamento das contribuições pelas empresas que sejam entidades empregadoras deve ser feito do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações se referem.

2.5 Outros impostos

IUC e ISV – veículos; IMI, AIMI e IMT – imóveis; Imposto de selo, em caso de contrair um crédito.

Impostos sobre Viaturas - Se possui ou pretende adquirir um ou mais veículos para o seu negócio, deverá pagar o ISV na compra de veículos novos (veículos em segunda mão não pagam) e também o Imposto Único de Circulação, que é um imposto anual.

IMI - Imposto sobre Imóveis: Pode ser o seu caso pretender adquirir um imóvel para o seu negócio. À semelhança de uma pessoa individual, ao comprar um imóvel, deverá pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Todos os anos enquanto possuír o imóvel estará obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Imposto de Selo – trata-se de um imposto pago sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar. É por isso um imposto que aparece sempre que exista esta ação, sendo pago no ato.

Contabilidade de restaurantes: Métodos e ferramentas

3. Contabilidade do seu restaurante

A contabilidade no seu restaurante é sobretudo necessária para cumprir o encargo da justificação perante a autoridade tributária. Além disso, a contabilidade é crucial para obter uma visão estruturada e abrangente de todas as transações que ocorrem no seu restaurante. Apenas quando documenta todos os ganhos e todas as despesas, pode ajustar e melhorar as finanças do seu restaurante e, a longo prazo, lutar por mais sucesso. Por exemplo, pode detetar os casos em que os encargos são excessivos e mudar para opções financeiramente mais inteligentes. 

Em termos de contabilidade no seu restaurante, necessita manter um livro caixa e guardar todos os recibos.

Accounting cash book

3.1 Manter um livro caixa

Para cumprir com êxito os requisitos contabilísticos do seu restaurante, o mais importante é manter um livro caixa. Este é crucial para provar a sua credibilidade perante as autoridades tributárias. As empresas que não mantêm um livro caixa ou que o têm desorganizado podem suscitar a impressão de fraude fiscal. A lei obriga-o a ter uma caixa registadora e a manter um livro caixa, independentemente da dimensão do seu restaurante.

O objetivo do livro caixa é fornecer uma visão geral da quantidade diária de dinheiro na sua caixa registadora. Todas as receitas e despesas em dinheiro devem ser documentadas no seu livro caixa. Depois de fechar o seu restaurante todos os dias, deve verificar se o inventário alvo do seu livro caixa corresponde ao inventário real na sua caixa registadora. Para uma documentação ainda mais fácil de todas as receitas e despesas, recomendamos vivamente que guarde uma cópia de todos os recibos, incluindo as suas compras para o seu restaurante ou as faturas dos clientes depois de terem jantado e pago no seu restaurante.

Avoiding faulty cash book

3.2 Evitar um livro caixa incorreto

Manter um livro caixa corretamente estruturado é importante para evitar quaisquer problemas com a sua autoridade tributária. O livro caixa existe para documentar todos os movimentos de dinheiro e para evitar o desvio de rendimentos em dinheiro, o que resultaria numa fraude fiscal. Em Portugal, a fraude fiscal é uma infração penal e pode ter consequências negativas.

A autoridade tributária está autorizada a visitar o seu restaurante e a efetuar um controlo fiscal em qualquer altura. Durante essa auditoria fiscal, a autoridade tributária verificará o seu livro caixa e verificará se todas as receitas e despesas documentadas correspondem ao lucro real na sua caixa registadora.

Digital cash book

3.3 Usar um livro caixa eletrónico

Manter um livro caixa corretamente estruturado é importante para evitar quaisquer problemas com a sua autoridade tributária. O livro caixa existe para documentar todos os movimentos de dinheiro e para evitar o desvio de rendimentos em dinheiro, o que resultaria numa fraude fiscal. Em Portugal, a fraude fiscal é uma infração penal e pode ter consequências negativas.

A autoridade tributária está autorizada a visitar o seu restaurante e a efetuar um controlo fiscal em qualquer altura. Durante essa auditoria fiscal, a autoridade tributária verificará o seu livro caixa e verificará se todas as receitas e despesas documentadas correspondem ao lucro real na sua caixa registadora.

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Em resumo

4. Conclusão – impostos e contabilidade para restaurantes

Para concluir, os pontos mais importantes a reter deste resumo são os diferentes tipos de impostos e a importância de manter um livro caixa. Para recordar, os impostos obrigatórios são o Impostos sobre valor acrescentado (IVA), o imposto sobre rendimento das pessoas coletivas (IRC), o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), a taxa social única (TSU) e outros impostos (UC e ISV – veículos; IMI, AIMI e IMT – imóveis; Imposto de selo, em caso de contrair um crédito).

O livro caixa é essencial para registar e documentar os movimentos financeiros do seu restaurante.

Os impostos e a contabilidade do seu restaurante podem ser um assunto difícil de compreender. Esperamos que este resumo lhe dê uma ideia geral de todos os requisitos e regras para gerir um restaurante de sucesso sem ter problemas financeiros. No entanto, recomendamos que procure a ajuda de um profissional em caso de dúvidas ou incertezas.

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