O presente guia tem por objetivo esclarecer, de forma simples e acessível, em que situações um estabelecimento de restauração deve requerer, junto da câmara municipal territorialmente competente, uma Licença Especial de Ruído (LER) para a transmissão de jogos de futebol, em particular daqueles que decorrem em período noturno.
Este guia tem natureza meramente informativa e não dispensa a confirmação do regime aplicável junto da respetiva câmara municipal competente.
NOTA IMPORTANTE: A obtenção de LER não prejudica nem substitui o cumprimento das demais obrigações legais associadas à transmissão televisiva de jogos por estabelecimentos de restauração, designadamente as limitações aplicáveis ao horário de funcionamento do estabelecimento e, caso exista reprodução de música, a necessidade de obtenção das licenças legalmente exigidas para proteção de direitos de autor e direitos conexos (nomeadamente junto da SPA e da PassMúsica).
Em que circunstâncias NÃO é necessário pedir a LER
Se já transmite jogos na televisão, dentro no seu estabelecimento, na grande maioria dos casos não precisa de LER, mesmo quando os jogos são de madrugada.
Normalmente NÃO é preciso LER quando:
∙ Vê o jogo na televisão interior, com som de sala, como num dia normal.
∙ Não tem som amplificado para a rua.
∙ Os clientes assistem e convivem normalmente, sem espetáculo extra.
Quando é preciso pedir a LER A LER serve para licenciar atividades ruidosas pontuais, fora do funcionamento normal. Poderá ser necessária para os seguintes casos:
∙ Ecrã ou colunas viradas para a rua, terraço ou esplanada, com som amplificado.
∙ Evento especial com DJ, animador ou microfone.
∙ Festa com música ao vivo, além do jogo.
∙ Funcionamento em modo de festa ou fora do horário normal do estabelecimento.
∙ Ruído fora do normal a partir do entardecer, em especial perto de habitações.
Como pedir a LER à câmara O processo varia consoante a câmara competente. Em geral:
∙ Confirmar se a atividade exige mesmo licença (pontos 1, 2 e 3).
∙ Preencher formulário da câmara.
∙ Indicar: local exato, datas de início e fim, horário, justificação e medidas para reduzir o ruído.
∙ Entregar presencialmente ou submeter online, com antecedência. Muitas câmaras pedem pelo menos 10 a 15 dias úteis até que a licença possa ser emitida.
∙ Pagar a taxa e guardar a LER para o dia do evento.
Coimas e Sanções O incumprimento do Regime Geral do Ruido constitui contraordenação ambiental leve ou grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006 com coimas que, tratando-se de pessoa coletiva, podem ir de €2.000 (leve) a €72.000 (grave) para os casos de negligência e de €6.000 (leve) até €216.000 (grave) em caso de dolo, sem prejuízo de sanções acessórias.
Cuidados a ter Para efeitos de ruído, a lei divide o dia em três períodos, sendo importante ajustar o cuidado com o ruído em função do horário:
Período
Horário
O que ter em conta
Dia
07h00 – 20h00
Menos sensível ao ruído
Entardecer
20h00 – 23h00
Maior cuidado com o ruído
Noite
23h00 – 07h00
Maior proteção do descanso – evitar ruído
Em termos simples: quanto mais tarde for, maior deve ser a atenção ao ruído gerado
Ter a televisão ligada com o som de sala faz parte do funcionamento normal do seu estabelecimento, a qualquer hora.
O que pode gerar problemas não é o jogo em si, mas o ruído à volta, como por exemplo:
∙ som muito alto,
∙ portas e janelas abertas,
∙ clientes a festejar na rua.
Na maioria dos casos, estas situações evitam-se facilmente com bom senso.
Boas Práticas Sem LER (funcionamento normal):
∙ Manter o som da televisão a um nível de sala, sobretudo a partir das 20h.
∙ Fechar portas e janelas para o barulho não passar para a rua.
∙ Evitar colunas e ecrãs virados para o exterior.
∙ Controlar o barulho dos clientes na rua, perto de casas de habitação. Com LER (evento autorizado):
∙ Cumprir as condições da licença: horário, local, datas e som.
∙ Ter a licença disponível no local, para mostrar às entidades fiscalizadoras.
∙ Não ultrapassar as condições em que a licença foi autorizada.
Base legal de referência: Decreto-Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído) na redação em vigor a Junho de 2026.