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Guia Informativo sobre Licenças de Ruído

O presente guia tem por objetivo esclarecer, de forma simples e acessível, em que situações um estabelecimento de restauração deve requerer, junto da câmara municipal territorialmente competente, uma Licença Especial de Ruído (LER) para a transmissão de jogos de futebol, em particular daqueles que decorrem em período noturno.

Este guia tem natureza meramente informativa e não dispensa a confirmação do regime aplicável junto da respetiva câmara municipal competente. 

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NOTA IMPORTANTE: A obtenção de LER não prejudica nem substitui o cumprimento das demais obrigações legais associadas à transmissão televisiva de jogos por estabelecimentos de restauração, designadamente as limitações aplicáveis ao horário de funcionamento do estabelecimento e, caso exista reprodução de música, a necessidade de obtenção das licenças legalmente exigidas para proteção de direitos de autor e direitos conexos (nomeadamente junto da SPA e da PassMúsica).

  1. Em que circunstâncias NÃO é necessário pedir a LER
    Se já transmite jogos na televisão, dentro no seu estabelecimento, na grande maioria dos casos não precisa de LER, mesmo quando os jogos são de madrugada.
    Normalmente NÃO é preciso LER quando:
    ∙ Vê o jogo na televisão interior, com som de sala, como num dia normal.
    ∙ Não tem som amplificado para a rua.
    ∙ Os clientes assistem e convivem normalmente, sem espetáculo extra.
  2. Quando é preciso pedir a LER
    A LER serve para licenciar atividades ruidosas pontuais, fora do funcionamento normal. Poderá ser necessária para os seguintes casos:
    ∙ Ecrã ou colunas viradas para a rua, terraço ou esplanada, com som amplificado.
    ∙ Evento especial com DJ, animador ou microfone.
    ∙ Festa com música ao vivo, além do jogo.
    ∙ Funcionamento em modo de festa ou fora do horário normal do estabelecimento.
    ∙ Ruído fora do normal a partir do entardecer, em especial perto de habitações.
  3. Como pedir a LER à câmara
    O processo varia consoante a câmara competente. Em geral:
    ∙ Confirmar se a atividade exige mesmo licença (pontos 1, 2 e 3).
    ∙ Preencher formulário da câmara.
    ∙ Indicar: local exato, datas de início e fim, horário, justificação e medidas para reduzir o ruído.
    ∙ Entregar presencialmente ou submeter online, com antecedência. Muitas câmaras pedem pelo menos 10 a 15 dias úteis até que a      licença possa ser emitida.
    ∙ Pagar a taxa e guardar a LER para o dia do evento.
  4. Coimas e Sanções
    O incumprimento do Regime Geral do Ruido constitui contraordenação ambiental leve ou grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006 com coimas que, tratando-se de pessoa coletiva, podem ir de €2.000 (leve) a €72.000 (grave) para os casos de negligência e de €6.000 (leve) até €216.000 (grave) em caso de dolo, sem prejuízo de sanções acessórias.
  5. Cuidados a ter
    Para efeitos de ruído, a lei divide o dia em três períodos, sendo importante ajustar o cuidado com o ruído em função do horário:

    Período

    Horário

    O que ter em conta

    Dia

    07h00 – 20h00

    Menos sensível ao ruído

    Entardecer

    20h00 – 23h00

    Maior cuidado com o ruído

    Noite

    23h00 – 07h00

    Maior proteção do descanso – evitar ruído
    Em termos simples: quanto mais tarde for, maior deve ser a atenção ao ruído gerado
    Ter a televisão ligada com o som de sala faz parte do funcionamento normal do seu estabelecimento, a qualquer hora. 
    O que pode gerar problemas não é o jogo em si, mas o ruído à volta, como por exemplo: 
    ∙ som muito alto, 
    ∙ portas e janelas abertas, 
    ∙ clientes a festejar na rua. 
    Na maioria dos casos, estas situações evitam-se facilmente com bom senso.
  6. Boas Práticas
    Sem LER (funcionamento normal):
    ∙ Manter o som da televisão a um nível de sala, sobretudo a partir das 20h.
    ∙ Fechar portas e janelas para o barulho não passar para a rua.
    ∙ Evitar colunas e ecrãs virados para o exterior.
    ∙ Controlar o barulho dos clientes na rua, perto de casas de habitação.
    Com LER (evento autorizado):
    ∙ Cumprir as condições da licença: horário, local, datas e som.
    ∙ Ter a licença disponível no local, para mostrar às entidades fiscalizadoras.
    ∙ Não ultrapassar as condições em que a licença foi autorizada.

    Base legal de referência: Decreto-Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído) na redação em vigor a Junho de 2026.