APLICAÇÃO DA ISENÇÃO DE IVA

18 de abril de 2023

IVA verduras
Regras e obrigações legais

Entra em vigor a 18 de abril a aplicação da isenção de IVA (taxa zero) a um conjunto de produtos alimentares, prevista na Lei n.º 17/2023, que surge de um acordo prévio entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) – da qual a makro Portugal faz parte - e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.

Trata-se de uma medida excecional e temporária, na qual está abrangida a operação grossista - como o caso da makro -, pelo que está em vigor a partir desta data até 31 de outubro de 2023.

Nesta medida incluem-se os produtos abaixo. O PVP – tanto em loja física como nas nossas plataformas online – apresenta-se já com esta isenção.

a) Cereais e derivados, tubérculos:

   i. Pão;
   ii. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
   iii. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
   iv. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: 

   i. Cebola; 
   ii. Tomate; 
   iii. Couve-flor; 
   iv. Alface; 
   v. Brócolos; 
   vi. Cenoura; 
   vii. Courgette;
   viii. Alho Francês; 
   ix. Abóbora; 
   x. Grelos; 
   xi. Couve portuguesa; 
   xii. Espinafres; 
   xiii. Nabo; 
   xiv. Ervilhas;

c) Frutas no estado natural: 

   i. Maçã;
   ii. Banana; 
   iii. Laranja; 
   iv. Pera; 
   v. Melão; 

d) Leguminosas em estado seco: 

   i. Feijão vermelho; 
   ii. Feijão frade; 
   iii. Grão-de-bico; 

e) Laticínios: 

   i. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; 
   ii. Iogurtes ou leites fermentados; 
   iii. Queijos; 

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: 

   i. Porco; 
   ii. Frango; 
   iii. Peru; 
   iv. Vaca; 

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: 

   i. Bacalhau;
   ii. Sardinha;
   iii. Pescada; 
   iv. Carapau; 
   v. Dourada; 
   vi. Cavala; 

h) Atum em conserva. 

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

j) Gorduras e óleos: 

   i. Azeite; 
   ii. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); 
   iii. Manteiga. 

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
 
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos. 

 

Informações detalhadas estão disponíveis em https://dre.pt/dre/detalhe/lei/17-2023-211783460 
 
 
 
 
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