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APLICAÇÃO DA ISENÇÃO DE IVA
18 de abril de 2023
Regras e obrigações legais
Entra em vigor a 18 de abril a aplicação da isenção de IVA (taxa zero) a um conjunto de produtos alimentares, prevista na Lei n.º 17/2023, que surge de um acordo prévio entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) – da qual a makro Portugal faz parte - e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Trata-se de uma medida excecional e temporária, na qual está abrangida a operação grossista - como o caso da makro -, pelo que está em vigor a partir desta data até 31 de outubro de 2023.
Nesta medida incluem-se os produtos abaixo. O PVP – tanto em loja física como nas nossas plataformas online – apresenta-se já com esta isenção.
a) Cereais e derivados, tubérculos:
i. Pão;
ii. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
j) Gorduras e óleos:
i.Azeite;
ii.Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii.Manteiga.
k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.